Leitura Recomendada - MDF - Síntese das Alterações da 8a Edição.pdf
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MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS
SÍNTESE DAS ALTERAÇÕES – VERSÃO 18/09/2017
Portaria nº 766, de 15 de setembro de 2017, DOU de 18/09/2017
Altera o Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF, 8ª edição, aprovado pela Portaria nº
495, de 06 de junho de 2017
PARTE III – RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO 6 – DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL
Inclusão, no modelo previsto para os estados da federação, de quadro referente ao
demonstrativo para apuração do cumprimento do limite para as despesas
primárias correntes, conforme disposto no Decreto nº 9.056, de 24 de maio de
2017.
A inclusão do referido quadro se faz necessária tendo em vista que, de acordo com
as orientações para a elaboração do Demonstrativo dos Resultados Primário e
Nominal contidas na 8ª edição do MDF, válida para o exercício de 2018, as receitas
e as despesas intraorçamentárias não deverão mais ser incluídas no cálculo das
receitas e das despesas primárias respectivamente. Em razão dessa disposição, que
altera as orientações contidas nos MDFs até o exercício de 2017, o objetivo do teto
dos gastos ficaria prejudicado ao se comparar as despesas correntes primárias nos
demonstrativos elaborados em 2015 e em 2016, que apurava as despesas
primárias incluindo as despesas intraorçamentárias, com as despesas primárias
apuradas em 2018, que não deverá considerar as despesas intraorçamentárias no
cômputo.
Além disso, tendo em vista a necessidade de que as informações dos
demonstrativos fiscais sejam mais claras, houve alteração na forma de
apresentação do cálculo do resultado nominal, estabelecido na 8ª edição do MDF.
A apresentação desse resultado havia mantido a mesma lógica, vigente até então e
utilizada pelo Banco Central, para a apuração da necessidade de financiamento do
setor público, que apresenta com sinal positivo o resultado nominal deficitário e,
com sinal negativo, o resultado nominal superavitário. Essa alteração foi efetuado
no sentido de que a apresentação dos resultados primário e nominal sejam
convergentes, ou seja, os resultados com sinal positivo, tanto para o resultado
primário como para o resultado nominal, serão considerados superávit e o sinal
negativo será considerado déficit.
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